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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 10:47
IPTU pode ser pago sem a taxa de limpeza pública
Uma micro-empresa ganhou o direito de que fosse aceito um depósito judicial, no montante de R
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 15:20
Bem vendido antes do ajuizamento da ação não pode ser penhorado
Devido a disputa judicial entre um jogador de futebol e seu ex-clube, a Sociedade Esportiva e
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2008 - 13:26
Anotação indevida na CTPS de existência de reclamatória trabalhista movida pelo trabalhador é abuso de direito, gera dano moral e indenização
, porque relata o efetivo exercício de um direito constitucional do trabalhador, que é ajuizar ação judicial para efetivar seus direitos.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 11:25
Execução contra massa falida pode ser redirecionada contra devedor subsidiário no próprio juízo trabalhista
Se a devedora principal entra em processo de falência ou recuperação judicial a execução pode
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 09:04
Acordo no TST garante quitação de perdas a servidores da Fiocruz
Cruz (Fiocruz) e da Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo que coloca fim a uma disputa judicial expressiva, com duração superior a 13 anos.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 07:03
Exame de seguro decorrente de relação de emprego cabe à JT
judicial envolvendo seguro de vida previsto em cláusula do contrato de trabalho firmado entre o empregado e o empregador.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 07:01
STJ envia para o Ceará questão da sandália Ipanema
judicial entre a Grendene Calçados S/A e a São Paulo Alpargatas S/A.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2004 - 07:02
Decisão sobre posse de imóvel não cabe à JT
A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 08:00
Em evento do PT, Dirceu nega corrupção no governo
ação irregular no governo e propôs ação judicial por improbidade administrativa contra ele, ex-homem de confiança de Dirceu.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2004 - 12:32
Congresso destaca a conciliação como alternativa para desafogar o Judiciário
qual as partes em conflito chegam a um acordo sem necessidade da abertura de um processo judicial.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2016 - 09:19
Comissão do Conselho Nacional de Justiça aprova minuta de resolução sobre pagamento de mediadores
O pagamento está previsto no novo Código de Processo Civil.
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Array Publicado em 2026-03-31T21:33:52.359986
Empréstimos Consignados Irregulares no BPC/LOAS de Menores: entenda nulidade, restituição e direitos.

Empréstimos consignados no BPC de menores sem autorização judicial são absolutamente nulos. Saiba
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Array Publicado em 2025-11-09T16:25:52.044373
Adjudicação Compulsória: Por Que a Individualização do Imóvel é Crucial para o Registro?

Para adjudicação compulsória eficaz, judicial ou extrajudicial (Lei 14.382/2022), a

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